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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824075374

BANDA MEU XODÓ

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/09/2001
Concessão
02/12/2008
Vigência
02/12/2028

Titular

MX PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA
43.056.888/0001-97 · Manaus/AM

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULOS AO VIVO E SHOWS MUSICAIS [GRUPO MUSICAL];

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 20/09/2022 · RPI 2698há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220347763 (09/08/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MX PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

    Procurador: STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA

    Cedente: FRANCISCO ALVES FEITOSA [BR]

    Cessionário: MX PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

  2. 23/07/2019 · RPI 2533há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190206976 (03/06/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): FRANCISCO ALVES FEITOSA

    Procurador: STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA

  3. 17/02/2009 · RPI 1989há 17 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - MEU XODÓ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.

  4. 02/12/2008 · RPI 1978há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 24/10/2006 · RPI 1868há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 06/12/2005 · RPI 1822há 20 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. OZEIAS PEREIRA DE SOUZA

  7. 18/12/2001 · RPI 1615há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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