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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824072847

SÃO BRAZ

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/09/2001
Concessão
17/04/2007
Vigência
17/04/2027

Titular

SÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
08.811.226/0001-84 · Campina Grande/PB

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    PÓ PARA O PREPARO DE BEBIDA LÁCTEA SABOR CAFÉ COM LEITE; PÓ PARA O PREPARADO DE BEBIDA LÁCTEA SABOR CHOCOLATE; ACHOCOLATADO EM PÓ SOLÚVEL; MISTURA PARA O PREPARO DE ARROZ DOCE;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 24/01/2017 · RPI 2403há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130179983 (17/09/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS

    Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160188234 (05/07/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SAO BRAZ SA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS

    Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos

  3. 27/09/2016 · RPI 2386há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160143102 (04/07/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: SÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS

    Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos

  4. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 07/11/2006 · RPI 1870há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 18/12/2001 · RPI 1615há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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