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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824071182

GUARAVITON

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/09/2001
Concessão
30/09/2008
Vigência
30/09/2028

Titular

TROPICAL ROOTS GESTAO DE BENS LTDA
63.991.705/0001-38 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    ÁGUA DE MESA, ÁGUA GASOSAS, ÁGUA MINERAL, APERITIVOS NÃO ALCOÓLICOS, BEBIDAS ISOTÔNICAS, COQUETÉIS NÃO ALCOÓLICOS, EXTRATOS DE FRUTAS (SEM ÁLCOOL), EXTRATO DE VEGETAIS, GINGER ALE, LIMONADAS, NÉCTARES DE FRUTAS (NÃO ALCOÓLICOS), PÓS PARA BEBIDAS, SODAS, SUCO DE TOMATES, SUCOS DE FRUTAS (NÃO ALCOÓLICOS), SUCOS DE VEGETAIS E XAROPES PARA BEBIDAS.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 05/05/2026 · RPI 2887há 4 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260126994 (19/03/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: TROPICAL ROOTS GESTAO DE BENS LTDA

    Procurador: Dessimoni & Blanco Sociedade de Advogados

    Cedente: VITON COMPANY PARTICIPAÇÕES LTDA [BR]

    Cessionário: TROPICAL ROOTS GESTAO DE BENS LTDA

  2. 12/11/2024 · RPI 2810há 1 ano

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800240383198 (29/10/2024)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: VITON COMPANY PARTICIPAÇÕES LTDA ME

    Procurador: Portfolio Marcas e Patentes Ltda.

  3. 29/12/2020 · RPI 2608há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200422129 (03/12/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): VITON COMPANY PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Portfolio Marcas e Patentes Ltda.

    Cedente: VITON COMPANY PARTICIPAÇÕES LTDA [BR]

    Cessionário: VITON COMPANY PARTICIPAÇÕES LTDA

  4. 06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180027854 (22/01/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: BÉBERE INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE ALIMENTOS E EXPORTAÇÃO LTDA.

    Procurador: Luiz Carlos de Carvalho Sillero

  5. 29/09/2009 · RPI 2021há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  6. 09/06/2009 · RPI 2005há 17 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. BEBIDA GOSTOSA MG INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE ALIMENTOS E EXPORTAÇÃO LTDA.

  7. 30/09/2008 · RPI 1969há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  9. 20/11/2007 · RPI 1924há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  10. 14/11/2006 · RPI 1871há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  11. 18/12/2001 · RPI 1615há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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