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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824070674

PIZZARIA CARAVELA FÁBRICA DE PIZZAS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/09/2001
Concessão
17/04/2007
Vigência
17/04/2027

Titular

TODECO RESTAURANTE E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA-ME
33.084.062/0001-88 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO, RESTAURANTE E BAR.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 28/01/2025 · RPI 2821há 1 ano

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301200000413 (10/03/2020)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação Rescisória nº 5015865-43.2024.4.02.0000/RJ ? TRF2 - INPI 52402.014466/2024-49Ação Originária ? Adjudicação de Registros nº 5105032-70.2019.4.02.5101 ? 13ª VF/RJProcesso INPI 52402.0020208/2020-12 - Registros afetados - 824070674 / 820301566 / 820246778 / 817483772 / 820445126 (CARAVELLE e afins).

  2. 20/08/2024 · RPI 2798há 2 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301200000413 (10/03/2020)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Anotação de trânsito em julgado - Ação Ordinária adjudicação de registro marcário - Ref: Processo nº 5105032-70.2019.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ - Processo INPI 52402.0020208/2020-12 - Processos 824070674 / 820301566 / 820246778 / 817483772 / 820445126 (CARAVELLE e afins). - Conforme Sentença transitada em julgado [III - DISPOSITIVO - Diante de todo o exposto: a) na ação, pronuncio a prescrição, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, quanto ao pedido de adjudicação dos seguintes registros de marca, todos de titularidade da empresa ré (CPC/2015, art. 487, II) - Registros 824070674 / 820301566 / 820246778 / 817483772 / 820445126. // b) na reconvenção, julgo procedente o pedido (CPC/2015, art. 487, I) de abstenção do uso, pela autora-reconvinda, da marca CARAVELLE, por qualquer meio, para identificar produtos e serviços que guardem identidade, similitude ou afinidade com os produtos e serviços oferecidos pela ré-reconvinte, sob pena de pagamento de multa diária de dez mil reais (R$ 10.000,00), a partir do 16º dia após o trânsito em julgado da presente decisão.]

  3. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170122452 (17/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: TODECO RESTAURANTE E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. ME

    Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

  4. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 24/10/2006 · RPI 1868há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 13/02/2002 · RPI 1623há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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