Protocolo: 850260300196 (18/06/2026)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: JORGE TORRES VIANA
Procurador: Monica da Silva Moraes
Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de PRODUÇÃO/FABRICAÇÃO de cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do registro, considerando que o cessionário é pessoa física. Esta exigência fundamenta-se no parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, diante de fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do §1º do Art. 128 da Lei nº 9.279/1996 (LPI). Ressalta-se que não basta a declaração de ser sócio de empresa que exerça licitamente a atividade, pois a comprovação deve ser apresentada em nome da própria pessoa física ou microempreendedor individual cessionário do registro em questão.