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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824067657

COCAMAR

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/07/2001
Concessão
17/04/2007
Vigência
17/04/2027

Titular

COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
79.114.450/0001-65 · Maringá/PR

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    SEMENTES [GRÃOS], MUDAS [INCLUÍDAS NESTA CLASSE], PLANTAS E FLORES NATURAIS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 09/05/2017 · RPI 2418há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170085952 (19/04/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL

    Procurador: Edmila Adriana Denig

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, e nomeado novo representante EDIMILA ADRIANA DENIG, com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170099612 (29/03/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL

    Procurador: Edmila Adriana Denig

  3. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 19/09/2006 · RPI 1863há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 09/12/2003 · RPI 1718há 22 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO.

  6. 04/09/2001 · RPI 1600há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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