Protocolo: 301130000259 (04/09/2013)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Encerramento de Procedimento Judicial - Cumprimento de Trânsito em Julgado - Ação ordinária ? Nulidade de Registros nº 0006870-38.2013.4.02.5101 - 25ª VF/RJ - TRF 2ª Região // Processo INPI 52400.056516/2013-22 // Registros de Marca nºs: 824.066.596, 824.066.588, 824.066.570, 824.066.553, 824066.561, 824.066.707, 824.066.537 e 824.066.693; e 824.066.545 ? DOPPING / Ciência e cumprimento do trânsito em julgado, nos termos de Sentença da 25ª VF/RJ [Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DA AUTORA, para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que concedeu o registro nº. 824.066.545, referente à marca ?DOPPING?, na classe NCL (7) 25, de titularidade da empresa Ré.] e Acórdão do TRF 2ª Região [V - Logo, com razão o Magistrado ao resolver a controvérsia com a aplicação do princípio da especialidade, que autoriza o convívio de sinais indiscutivelmente semelhantes desde que destinados a produtos e/ou serviços de mercados distintos, como é o caso dos registros 824.066.596, 824.066.588, 824.066.570, 824.066.553, 824066.561, 824.066.707, 824.066.537 e 824.066.693, não se visualizando condições de manutenção, apenas, do registro nº 824.066.545, por se encontrar registrado na mesma classe do registro da autora, destinado a identificar produtos de vestuário em geral.]