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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824058488

UGHINI

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/09/2001
Concessão
17/04/2007
Vigência
17/04/2027

Titular

UGHINI S A INDUSTRIA E COMERCIO
97.577.209/0001-54 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    CONFECÇÕES FEMININAS E INFANTIS TAIS COMO: CALÇÕES CALÇAS, CASACOS, TERNOS, MACACÕES, CAMISAS, CAMISETAS E SIMILARES; CALÇADOS MASCULINOS FEMININOS E INFANTIS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 12/12/2023 · RPI 2762há 2 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301230010412 (22/11/2023)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara Estadual de Execução Fiscal de ICMS do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Su. Ofício nº 10049858339. Processo nº 5213240-56.2022.8.21.0001/RS. Processo SEI nº 52402.013050/2023-22.

  2. 29/11/2016 · RPI 2395há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160244212 (29/08/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: UGHINI S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

  3. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 17/10/2006 · RPI 1867há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 27/11/2001 · RPI 1612há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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