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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824057953

GUARANÁ PUREZA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/09/2001
Concessão
17/04/2007
Vigência
17/04/2037

Titular

BEBIDAS LEONARDO SELL LTDA
02.295.941/0001-25 · Rancho Queimado/SC

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    ÁGUAS GASOSAS. PREPARAÇÕES PARA FABRICAR BEBIDAS,BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, CERVEJA, ESSÊNCIAS PARA A PREPARAÇÃO DE BEBIDAS A BASE DE SUCO DE FRUTAS, XAROPES PARA BEBIDAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 23/06/2026 · RPI 2894há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260124582 (25/05/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BEBIDAS LEONARDO SELL LTDA

    Procurador: MULPHA MARCAS E PATENTES

  2. 18/10/2016 · RPI 2389há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160186141 (23/08/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: BEBIDAS LEONARDO SELL LTDA

    Procurador: Edvaldo Luis Alves

  3. 18/10/2016 · RPI 2389há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160198012 (14/07/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: BEBIDAS LEONARDO SELL LTDA

    Procurador: Edvaldo Luis Alves

  4. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 17/10/2006 · RPI 1867há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 11/03/2003 · RPI 1679há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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