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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824048520

V-TEST

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/05/2001
Concessão
12/12/2006
Vigência
12/12/2026

Titular

QUIBASA - QUIMICA BÁSICA LTDA
19.400.787/0001-07 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    PRODUTOS QUÍMICOS, FARMACÊUTICOS E MEDICINAIS PARA USO VETERINÁRIO;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 29/12/2020 · RPI 2608há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200433733 (10/12/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): QUIBASA - QUIMICA BÁSICA LTDA

    Procurador: Ana Paula Ferreira Bedran

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda. e nomeado novo representante Ana Paula Ferreira Bedran com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160350148 (02/12/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: QUIBASA - QUIMICA BÁSICA LTDA

    Procurador: Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.

  3. 12/12/2006 · RPI 1875há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 29/08/2006 · RPI 1860há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 21/08/2001 · RPI 1598há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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