Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824048423

GRÃO CRISTAL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/05/2001
Concessão
26/07/2011
Vigência
26/07/2031

Titular

CRISTAL ALIMENTOS LTDA.
02.709.992/0001-56 · Aparecida de Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    AÇÚCAR, ARROZ, AVEIA, BISCOITOS, CAFÉ, FARINHAS ALIMENTARES, CHÁ, FEIJÃO, MACARRÃO, SAL DE COZINHA, TEMPEROS, VINAGRE.;

Histórico na RPI · 16 despachos

  1. 25/08/2020 · RPI 2590há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200250718 (29/07/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CRISTAL ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: Aureolino Pinto Das Neves

  2. 11/08/2020 · RPI 2588há 6 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301170000860 (13/09/2017)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Cumprimento de Trânsito em Julgado ? encerramento de procedimento judicial / Ação Ordinária n° 0161692-43.2017.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ ? TRF 2ª Reg. /Processo INPI n° 52400.141249/2017-11 // Apelação cível desprovida, e confirmada a sentença de mérito que julgou improcedente o pedido da Autora CRISTAL ALIMENTOS LTDA; e mantido em vigor o registro de marca objeto da lide, nos seguintes termos [.- Insurge-se a parte autora CRISTAL ALIMENTOS LTDA contra sentença que julgou improcedente o pedido, nos autos da ação ordinária, visando a nulidade do registro n.º824.048.423 para a marca mista GRÃO CRISTAL, na classe 30, para assinalar ?açúcar, arroz, aveia, biscoitos, café, farinhas alimentares, chá, feijão, macarrão, sal de cozinha, temperos, vinagre?, de titularidade da empresa apelada/ré ARROZ GRÃO CRISTAL EIRELE, alegando tratar-se de reprodução com acréscimo de sua marca ARROZ CRISTAL e outras com a expressão CRISTAL (para ?arroz, feijão, farinhas alimentares e macarrão?), bem como sua denominação social, nos termos do artigo 124, V, XIII, XIX, todos da Lei n.º 9.279/96. - Apesar de registrados no mesmo segmento alimentício, os signos em questão não se confundem, tendo em vista as marcas apresentarem suficiente grau de distinção, o que afasta o risco de confusão, sendo certo que as marcas em tela convivem no mercado com outras formadas pelo mesmo signo CRISTAL, já diluído no referido segmento mercadológico.-]

  3. 07/07/2020 · RPI 2583há 6 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301170001095 (07/11/2017)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 0168145-54.2017.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado acordão que manteve a sentença de primeira instância, a qual julgou improcedente os pedidos autorais nos seguintes termos: ?Dessa forma, não havendo qualquer vício na prática do primeiro ato de transferência, este, assim como o segundo ato de transferência, devem ser mantidos. (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO , nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC". Processo INPI n° 52400.164794/2017-86.

  4. 28/01/2020 · RPI 2560há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190426155 (20/12/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Aureolino Pinto Das Neves

    Cessionário: CRISTAL ALIMENTOS LTDA.

  5. 21/11/2018 · RPI 2498há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180370474 (30/10/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

    Cessionário: NIERO TRANSPORTES LTDA

  6. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301170000860 (13/09/2017)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 0161692-43.2017.4.02.5101 ? 09ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52400.141249/2017-11

  7. 05/09/2017 · RPI 2435há 9 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850170195909 (12/08/2017)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: CRISTAL ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: Aureolino Pinto Das Neves

  8. 15/08/2017 · RPI 2432há 9 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850170176924 (25/07/2017)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: CRISTAL ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: Aureolino Pinto Das Neves

  9. 11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140138764 (18/07/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Benedita Aparecida Rodrigues

    Cessionário: ARROZ GRÃO CRISTAL EIRELI

  10. 12/07/2016 · RPI 2375há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130144629 (25/07/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

    Cessionário: LONDRES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS EIRELI

  11. 03/05/2016 · RPI 2365há 10 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850110044773 (16/12/2011)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: CAFE CRISTAL LTDA

    Procurador: MINASMARCA & PATENTE SC LTDA

  12. 22/05/2012 · RPI 2159há 14 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 850110044773 (visualizar no Portal INPI), de 16/12/2011

  13. 26/07/2011 · RPI 2116há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  14. 04/01/2011 · RPI 2087há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  15. 19/09/2006 · RPI 1863há 20 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED(S) 821589067, 822016958, 823026370, 815667361, 818479680, 820309915, 821076280, 821174118, 821824090, 822028336, 823099571, 821004530, 821768778, 822955059, 820720984, 820860174, 822388537, 823802361, 820860182, 822988046, 822532689, 823109720, 821485261,821019627, 816959439.

  16. 21/08/2001 · RPI 1598há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…