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Radar do INPI

Marca · processo 824028007

LAUNER QUÍMICA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/06/2001
Concessão
17/04/2007
Vigência
17/04/2027

Titular

LAUNER QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
97.497.887/0001-07 · Estrela/RS

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    PRODUTOS PARA USO VETERINÁRIO: ANTI-SÉPTICOS, BACTERICÍDAS, DESINFETANTES, FUNGICÍDAS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220336307 (02/08/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: LAUNER QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170121998 (17/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Launer Quimica Ind. e Com. Ltda.

    Procurador: Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda

  3. 21/10/2014 · RPI 2285há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110461852 (09/09/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: LAUNER QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP

    Procurador: NORBERTO PARDELHAS DE BARCELLOS

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 19/09/2006 · RPI 1863há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 14/08/2001 · RPI 1597há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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