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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824025881

ZEMA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/04/2001
Concessão
19/06/2007
Vigência
19/06/2037

Titular

RICARDO ZEMA PARTICIPAÇÕES LTDA
20.028.361/0001-53 · Araxá/MG

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    SERVIÇOS DE AUTO POSTO (GASOLINA) [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 18/08/2026 · RPI 2902há 1 mês

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260174133 (21/07/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RICARDO ZEMA PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  2. 29/11/2016 · RPI 2395há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160254657 (08/09/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: RICARDO ZEMA PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  3. 26/05/2015 · RPI 2316há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140012955 (24/01/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

    Cessionário: RICARDO ZEMA PARTICIPAÇÕES LTDA

  4. 22/10/2013 · RPI 2233há 12 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 810110427376 (02/06/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: RICARDO ZEMA PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: BENEDITA APARECIDA RODRIGUES

    Detalhes do despacho: O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

  5. 12/03/2013 · RPI 2201há 13 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  6. 19/06/2007 · RPI 1902há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO CONFORME PET.(PA) 001433, DE 23/10/2006.

  8. 22/08/2006 · RPI 1859há 20 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 37, PARA ASSINALAR OS "SERVIÇOS DE AUTO POSTO [POSTO DE GASOLINA] INCLUÍDOS NESTA CLASSE", OU SE DESEJA PROSSEGUI NA NCL(7) 35, PARA ASSINALAR OS "SERVIÇOS DE AUTO POSTO [POSTO DE GASOLINA] RELACIONADOS A COMÉRCIO (DE COMBUSTÍVEL, ÓLEO LUBRIFICANTE E OUTROS ARTIGOS PARA AUTOMÓVEIS)".

  9. 14/08/2001 · RPI 1597há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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