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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824023846

KAEV'S

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/06/2001
Concessão
20/07/2010
Vigência
20/07/2030

Titular

DESIGUAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
03.737.379/0001-05 · Rio do Sul/SC

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    ANÁGUAS, ARTIGOS DE MALHA, ROUPAS DE BANHO, BERMUDAS, BLAZERS, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CAPUZES, VESTUÁRIO PARA CICLISTAS, COLETES, CINTOS, ROUPAS DE GINÁSTICA, JAPONAS, JAQUETAS, MACACÕES, PIJAMAS, ROUPAS PARA PRÁTICA DE ESPORTES, ROUPÕES, SAIAS, VESTIDOS.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 17/11/2020 · RPI 2602há 5 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850190272840 (23/08/2019)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): CAEVE KIDS MODA INFANTIL EIRELI ME

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

  2. 11/08/2020 · RPI 2588há 6 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850190377133 (11/11/2019)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Titular(es): DESIGUAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME

    Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP

    Detalhes do despacho: As notas fiscais apresentadas não foram emitidas pelo titular do registro, mas sim pela empresa ?BIVEST INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME?. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem um possível vínculo entre a empresa ?DESIGUAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME? e a emitente das notas fiscais. Alternativamente, apresente novos documentos emitidos pelo titular para demonstrar o uso da marca.

  3. 31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200053900 (13/02/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DESIGUAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME

    Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP

  4. 10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850190272840 (23/08/2019)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): CAEVE KIDS MODA INFANTIL EIRELI ME

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

  5. 27/09/2016 · RPI 2386há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130129148 (04/07/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP

    Cessionário: DESIGUAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME

  6. 26/11/2013 · RPI 2238há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130129128 (04/07/2013)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: DESIGUAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME

    Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP

  7. 20/07/2010 · RPI 2063há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 26/02/2008 · RPI 1938há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA.

  9. 26/09/2006 · RPI 1864há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "E DEMAIS MODINHAS" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

  10. 14/08/2001 · RPI 1597há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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