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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824021940

DIJEAN

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/06/2001
Concessão
22/07/2008
Vigência
22/07/2028

Titular

FORMLITE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
37.325.595/0001-65 · Campo Bom/RS

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    ROUPAS, CALÇADOS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO, DE USO CO,UM E PARA A PRÁTICA DE ESPORTES, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 14/07/2026 · RPI 2897há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260231636 (14/05/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: FORMLITE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Cedente: DOK PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA. [BR]

    Cessionário: FORMLITE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA

  2. 25/04/2023 · RPI 2729há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230039715 (27/01/2023)

    Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

    Requerente: FLOWINVEST FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS

    Procurador: Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan

    Detalhes do despacho: Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Penhor de Marca, DOK PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA outorgou em benefício de FLOWINVEST CIA. SECURITIZADORA, como garantia integral ao cumprimento da responsabilidade assumida no Instrumento Particular de Contrato de Compromisso de Cessão de Crédito, de Prestação de Aval e outras Avenças firmado em 17 de janeiro de 2023 entre FLOWINVEST CIA. SECURITIZADORA e ESPOSENDE LTDA, e a credora aceita o penhor, irrevogável e incondicional de primeiro grau e exclusivo da marca ?DIJEAN? como sinal distintivo dos produtos e mercadorias pela Garantidora.

  3. 16/03/2021 · RPI 2619há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210055336 (11/02/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: DOK PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA.

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    Cedente: Vulcabras!azaleia - RS, Calçados e Artigos Esportivos S/A [BR]; Vulcabras!azaleia - RS, Calçados e Artigos Esportivos S/A [BR]; Vulcabras!azaleia - RS, Calçados e Artigos Esportivos S/A [BR]; Vulcabras!azaleia - RS, Calçados e Artigos Esportivos S/A [BR]; Vulcabras!azaleia - RS, Calçados e Artigos Esportivos S/A [BR]; Vulcabras!azaleia - RS, Calçados e Artigos Esportivos S/A [BR]; VULCABRAS AZALEIA - RS, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A [BR]; VULCABRAS AZALEIA - RS, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A [BR]

    Cessionário: DOK PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA.

  4. 19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180197967 (30/05/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VULCABRAS!AZALEIA - RS, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180152989 (30/05/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): VULCABRAS!AZALEIA - RS, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  6. 14/11/2017 · RPI 2445há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160055716 (21/03/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: VULCABRAS AZALEIA-RS, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A

    Procurador: Eduardo Ribeiro Augusto

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  7. 22/07/2008 · RPI 1959há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 01/04/2008 · RPI 1943há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 07/08/2001 · RPI 1596há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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