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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824019067

XUMIGA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/09/2001
Concessão
11/03/2008
Vigência
11/03/2028

Titular

CASTILHOS & CIA LTDA
02.420.449/0001-34 · Novo Hamburgo/RS

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    BOTAS, BOTINAS, CANOS DE BOTAS, CHINELOS (PANTUFAS), SANDÁLIAS, SAPATOS DE PRAIA, SAPATOS DE FUTEBOL, VIRAS DE SAPATO, PROTETORES PARA SAPATOS, SAPATOS, SAPATOS PARA FAZER ESPORTE.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 03/10/2023 · RPI 2752há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230418611 (31/08/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: CASTILHOS & CIA LTDA

    Procurador: AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ANDRÉ LUIZ VARELLA ANDREOLI e nomeado novo representante AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180079667 (05/03/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CASTILHOS & CIA LTDA

    Procurador: ANDRE LUIZ VARELLA ANDREOLI

  3. 11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 24/10/2006 · RPI 1868há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 13/11/2001 · RPI 1610há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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