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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824006305

SALIM

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/06/2001
Concessão
17/04/2007
Vigência
17/04/2027

Titular

ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS SALIM LTDA
88.226.840/0001-18 · Gravataí/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    (COMÉRCIO VAREJISTAS DE: COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS);

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170092971 (24/03/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ABASTECEDORA DE COMBUSTIVEIS SALIM LTDA

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  2. 17/09/2013 · RPI 2228há 13 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100321594 (14/06/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS SALIM LTDA

    Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 13/05/2008 · RPI 1949há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  4. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 19/09/2006 · RPI 1863há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 07/08/2001 · RPI 1596há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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