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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 824005910

DAL FISH

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/06/2001
Concessão
17/04/2007
Vigência
17/04/2037

Titular

DALQUIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
03.346.298/0001-84 · Itajaí/SC

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    ALIMENTOS PARA ANIMAIS - ALIMENTAÇÃO PARA PEIXES.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 04/08/2026 · RPI 2900há 1 mês

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260154532 (01/07/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DALQUIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: REGIBRAS LTDA EPP

  2. 28/06/2022 · RPI 2686há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220239967 (06/06/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: DALQUIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: REGIBRAS LTDA EPP

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ROGÉRIO DE SOUZA e nomeado novo representante REGIBRAS LTDA EPP com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170122024 (17/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: DALQUIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Rogério de Souza

  4. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 19/09/2006 · RPI 1863há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

  6. 07/08/2001 · RPI 1596há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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