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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823999238

TERÇO DA LIBERTAÇÃO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/12/2001
Concessão
17/04/2007
Vigência
17/04/2027

Titular

A. C. IGNACIO ARTIGOS RELIGIOSOS E PRESENTES
36.809.214/0001-50 · Paulínia/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    LIVROS E PUBLICAÇÕES.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 25/08/2026 · RPI 2903há 3 semanas

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260312946 (25/06/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: A. C. IGNACIO ARTIGOS RELIGIOSOS E PRESENTES

    Cedente: S. LETTIERE TORRES DE CASTRO LIMITADA [BR]

    Cessionário: A. C. IGNACIO ARTIGOS RELIGIOSOS E PRESENTES

  2. 12/01/2021 · RPI 2610há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200437701 (14/12/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: S. LETTIERE TORRES DE CASTRO LTDA

    Procurador: Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS

  3. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170122327 (17/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: RABONI EDITORA LTDA

    Procurador: Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.

  4. 13/11/2007 · RPI 1923há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  5. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 14/11/2006 · RPI 1871há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 26/03/2002 · RPI 1629há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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