Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823079759 (ALTOS PAPOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado para a NCL(7) 41, em conformidade com a maioria dos itens elencados na especificação de serviços declarada na petição inicial, com a exclusão o item minoritário (?publicidade?), que pertence à NCL(7) 35.