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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823996786

SP JAPAN

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/12/2001
Concessão
10/11/2009
Vigência
10/11/2029

Titular

SP JAPAN MOTORS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
67.592.295/0001-03 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 12 · Veículos & Transporte

    Automóveis, Caminhões, Carros, Carros esportivos, Motores para veículos terrestres, Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial [ou marítima] e ferroviária.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 13/06/2023 · RPI 2736há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230211914 (09/05/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SP JAPAN MOTORS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA

    Procurador: Patricia Tebet Fumo Mattana

    Cedente: HBW ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A [BR]

    Cessionário: SP JAPAN MOTORS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA

  2. 19/02/2019 · RPI 2511há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190033402 (28/01/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SP JAPAN MOTORS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA

    Procurador: Patricia Tebet Fumo Mattana

  3. 10/11/2009 · RPI 2027há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 22/09/2009 · RPI 2020há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 21/11/2006 · RPI 1872há 19 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED 823318311

  6. 26/03/2002 · RPI 1629há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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