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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823991610

IQBC PRODUTOS QUÍMICOS

Registro vigenteMista· De Produto

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Consultar no INPI
Depósito
11/12/2001
Concessão
17/04/2007
Vigência
17/04/2027

Titular

I.Q.B.C. PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.
57.507.659/0001-56 · Diadema/SP

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    ÁCIDOS, ÁCIDO ACÉTICO, ACIDO ETANÓICO, ÁCIDO CRÔMICO PEROLADO, TRIÓXIDO DE CROMO, ÁCIDO SALICÍLICO, AGUA OXIGENADA, PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO, BARRILHA DENSA, CARBONATO DE SÓDIO GROSSO, BARRILHA LEVE, CARBONATO DE SÓDIO FINO, CLORETO DE METILENO, DICLOROMETANO, DIÓXIDO DE TITÂNIO TIPO ANATASE E TIPO RUTILO, METABISSULFITO DE SÓDIO, METHOKLONE, DICLOROMETANO ESTABILIZADO, PARAFINA CLORADA, PERCLOROETILENO, SODA CAUSTICA EM PÉROLAS, SODA CÁUSTICA EM SOLUÇÃO E TRICLOROETILENO.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170342852 (16/10/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: IQBC PRODUTOS QUÍMICOS LTDA

    Procurador: Maria do Rosário de Lima

  2. 20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130090541 (17/05/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: I.Q.B.C. PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.

    Procurador: MARIA DO ROSÁRIO DE LIMA

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  3. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 14/11/2006 · RPI 1871há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 19/03/2002 · RPI 1628há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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