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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823990761

ECO AÇÃO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/12/2001
Concessão
20/07/2010
Vigência
20/07/2030

Titular

ANTONIO JOSE MARTIM SALVATTI
37.945.919/0001-68 · Brotas/SP

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    RESERVAS E ORGANIZAÇÃO DE VIAGENS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 13/06/2023 · RPI 2736há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230218962 (12/05/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: ANTONIO JOSE MARTIM SALVATTI

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    Cedente: ECOAÇÃO TURISMO DE AVENTURA LTDA ME [BR]

    Cessionário: ANTONIO JOSE MARTIM SALVATTI

  2. 10/11/2020 · RPI 2601há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200340381 (19/10/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): ECOAÇÃO TURISMO DE AVENTURA LTDA ME

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

  3. 20/07/2010 · RPI 2063há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 21/07/2009 · RPI 2011há 17 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - GIOVANA GUEDES BARBIERI ME

  5. 17/02/2009 · RPI 1989há 17 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - REGINA COELI GUEDES DE SOUZA PINTO

  6. 14/11/2006 · RPI 1871há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 02/04/2002 · RPI 1630há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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