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Radar do INPI

Marca · processo 823987469

HIDRAMAX

Pedido em andamentoNominativa· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
11/06/2001
Concessão
—
Vigência
—

Titular

BIOSENSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE COSMÉTICA LTDA EPP
30.066.989/0001-05 · Nova Iguaçu/RJ

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    COSMÉTICOS, DESODORANTES PARA USO PESSOAL, PERFUMES, TINTURAS COSMÉTICAS, XAMPUS, CREMES COSMÉTICOS, PREPARAÇÕES BRONZEADORAS, MÁSCARAS DE BELEZA, LOÇÕES CAPILARES, ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO, TALCO PARA TOALETE, POMADAS PARA USO COSMÉTICO, ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUAS DE CHEIRO, PREPARAÇÕES PARA ONDULAR OS CABELOS, CERA PARA DEPILAÇÃO, ADSTRINGENTES PARA USO EM COSMÉTICA, ÁGUA OXIGENADA PARA USO COSMÉTICO, BANHOS (PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA -), BATONS PARA OS LÁBIOS, CABELOS (TINTURA PARA OS -), DESODORANTES (SABONETE), ESMALTE PARA UNHAS, LOÇÕES CAPILARES, LOÇÕES COSMÉTICAS (LENÇOS IMPREGNADOS COM - ), NEUTRALIZADOR (PRODUTO -) PARA PERMANENTES NOS CABELOS, PERFUMES, POMADAS PARA USO COSMÉTICO, SABONETES.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 13/12/2022 · RPI 2710há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 822604450 (HYDRAMAX). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822341964 (HYDRA-MAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 16/06/2020 · RPI 2580há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200148678 (29/05/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BIOSENSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE COSMÉTICA LTDA EPP

    Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  3. 17/02/2009 · RPI 1989há 17 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PEDS 822341964 C/OPOSIÇÃO, 822604450

  4. 07/10/2003 · RPI 1709há 22 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON : L'OREAL (FR)

  5. 07/08/2001 · RPI 1596há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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