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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823986012

RESTAURANTE CAICÓ

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/05/2001
Concessão
17/04/2007
Vigência
17/04/2037

Titular

IRAN MEDEIROS DA COSTA - ME
00.265.064/0001-14 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    SERVIÇOS DE BAR, RESTAURANTES, CAFÉS, LANCHONETES, RESTAURANTES DE AUTO- SERVIÇO ( SELF-SERVICE), CANTINAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 09/06/2026 · RPI 2892há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260112002 (12/05/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): IRAN MEDEIROS DA COSTA - ME

    Procurador: Jean Wellington Monteiro Tinel

  2. 14/11/2023 · RPI 2758há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230500799 (16/10/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: IRAN MEDEIROS DA COSTA - ME

    Procurador: Jean Wellington Monteiro Tinel

    Cedente: ELMA HENRIQUES MEDEIROS DA COSTA ME. [BR]

    Cessionário: IRAN MEDEIROS DA COSTA - ME

  3. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170122444 (17/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ELMA HENRIQUES MEDEIROS DA COSTA - ME

    Procurador: Jean Wellington Monteiro Tinel

  4. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 26/09/2006 · RPI 1864há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 14/08/2001 · RPI 1597há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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