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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823976483

B & K BORGES & KATAYAMA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/12/2001
Concessão
17/04/2007
Vigência
17/04/2037

Titular

BORGES & KATAYAMA - CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA
00.525.074/0001-41 · Carapicuíba/SP

Classes Nice

  • Classe 7 · Indústria & Química

    FILTRAR (MAQUINAS DE-); FILTROS [PARTES DE MÁQUINAS OU MOTORES].;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 01/09/2026 · RPI 2904há 2 semanas

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260185810 (04/08/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BORGES & KATAYAMA CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP

    Procurador: Mônica Loron Guimarães

  2. 05/09/2017 · RPI 2435há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170028067 (26/01/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: BORGES & KATAYAMA CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP

    Procurador: Mônica Loron Guimarães

  3. 30/05/2017 · RPI 2421há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140043642 (13/03/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BORGES & KATAYAMA CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA

    Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160093408 (06/05/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: BORGES & KATAYAMA CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP

    Procurador: Mônica Loron Guimarães

  5. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 14/11/2006 · RPI 1871há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 19/03/2002 · RPI 1628há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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