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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823972445

APIFLEX

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/12/2001
Concessão
17/04/2007
Vigência
17/04/2027

Titular

APIFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI-EPP
96.239.645/0001-50 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    PAPEL, INCLUÍDO NESTA CLASSE, E FILMES PLÁSTICOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 20/10/2020 · RPI 2598há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200303547 (11/09/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: APIFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPP

    Procurador: Seta Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

  2. 03/07/2018 · RPI 2478há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170081203 (13/04/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): APIFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPP

    Procurador: Seta Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170120109 (13/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: APIFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPP

    Procurador: Seta Marcas e Patentes Ltda.

  4. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 14/11/2006 · RPI 1871há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO "ALUMÍNIO" POR NÃO PERTENCER À CLASSE NCL(7) 16 REIVINDICADA.

  6. 19/03/2002 · RPI 1628há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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