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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823966577

RIO DO RASTRO HOTEL FAZENDA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/05/2001
Concessão
20/01/2009
Vigência
20/01/2029

Titular

HOTEL RMC EIRELI
04.288.517/0001-89 · Bom Jardim da Serra/SC

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    HOTÉIS - ADMINISTRAÇÃO, RESERVAS, SERVIÇOS DE POUSO E ALIMENTAÇÃO RELATIVO A HOTELARIA.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 25/05/2021 · RPI 2629há 5 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800210156451 (11/05/2021)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: HOTEL RMC EIRELI

    Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES

  2. 17/11/2020 · RPI 2602há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200360865 (22/10/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): HOTEL RMC EIRELI

    Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES

    Cedente: HOTEL RMC EIRELI [BR]

    Cessionário: HOTEL RMC EIRELI

  3. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180233814 (27/06/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CASCAES ENGENHARIA LTDA ME

    Procurador: Edemar Soares Antonini

  4. 20/01/2009 · RPI 1985há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 07/10/2008 · RPI 1970há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 14/10/2003 · RPI 1710há 22 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON. DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP)

  7. 26/12/2001 · RPI 1616há 24 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    INCORREÇÃO NO TITULAR.

  8. 07/08/2001 · RPI 1596há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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