Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 822232189, 822537079. A marca reproduz o elemento característico do nome empresarial da opoente, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822536960 (BEBIDAS WILSON), Processo 007126735 (WILSON COCADINHA), Processo 003479196 (WILSON), Processo 821737759 (WILSON), Processo 200052780 (WILSON), Processo 007126727 (WILSON MIAJUDA), Processo 007126700 (CASTANHAQUE WILSON), Processo 800376439 (WILSON), Processo 821519395 (RAÍZES AMARGAS WILSON), Processo 822537060 (BEBIDAS WILSON) e Processo 822971178 (WILSON COCADINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;