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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823966267

PSICODELIC

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/05/2001
Concessão
17/04/2007
Vigência
17/04/2027

Titular

DA FIRMA CONFECÇÕES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
11.290.940/0001-89 · Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO VAREJISTA DE ROUPAS, ARTIGOS DO VESTUÁRIO, BIJUTERIA, ÓCULOS, RELÓGIOS E ACESSÓRIOS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850190052837 (21/02/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): DA FIRMA CONFECÇÕES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: Ana Paula Almeida de Oliveira

    Detalhes do despacho: Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI.

  2. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850190052837 (21/02/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): DA FIRMA CONFECÇÕES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: Ana Paula Almeida de Oliveira

    Detalhes do despacho: 1) O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária; 2) Comprove que a Sr. Tathiana Niero Cavalcante Roque possui poderes para outorgar a procuração por parte da cedente, tendo em vista a cláusula IX do contrato social e a ausência de procuração outorgando poderes para a mesma.

  3. 19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170021298 (01/02/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida

    Cessionário: DA FIRMA CONFECÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME

  4. 24/01/2017 · RPI 2403há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160380570 (29/12/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: TL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA-ME

    Procurador: Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida

  5. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 05/09/2006 · RPI 1861há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 07/08/2001 · RPI 1596há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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