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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823965643

CRAVO & CANELA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/05/2001
Concessão
09/10/2007
Vigência
09/10/2027

Titular

INDÚSTRIA DE CALÇADOS GONÇALVES LTDA
07.836.977/0001-92 · Rolante/RS

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    ALPERCATAS, BOTAS, BOTINAS, CHINELOS, SAPATOS, SANDÁLIAS, TAMANCOS, PALMILHAS, CINTOS, TÊNIS.;

Histórico na RPI · 13 despachos

  1. 30/05/2023 · RPI 2734há 3 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800230188665 (17/05/2023)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: INDÚSTRIA DE CALÇADOS GONÇALVES LTDA

    Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

  2. 11/04/2023 · RPI 2727há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230125195 (20/03/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: INDÚSTRIA DE CALÇADOS GONÇALVES LTDA

    Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Cedente: BRAND BUSINESS GESTORA DE MARCAS LTDA [BR]

    Cessionário: INDÚSTRIA DE CALÇADOS GONÇALVES LTDA

  3. 29/01/2019 · RPI 2508há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190012643 (16/01/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): BRAND BUSINESS GESTORA DE MARCAS LTDA

    Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 04/07/2017 · RPI 2426há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170178008 (06/06/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: BRAND BUSINESS GESTORA DE MARCAS LTDA

    Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

  5. 01/04/2014 · RPI 2256há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120017452 (14/02/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Cessionário: BRAND BUSINESS GESTORA DE MARCAS LTDA

  6. 18/03/2014 · RPI 2254há 12 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 850120017452 (14/02/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: BRAND BUSINESS GESTORA DE MARCAS LTDA

    Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Detalhes do despacho: INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI Nº 2172 DE 21/08/2012,TENDO EM VISTA DECISÃO JUDICIAL.

  7. 21/08/2012 · RPI 2172há 14 anos

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (710)

    ART. 134 DA LPI C/C § 1º DO ART. 128 DA LPI CESSIONÀRIA BRAND BUSINESS GESTORA DE MARCAS LTDA PET. 850120017452 DE 14/02/2012.

  8. 14/08/2012 · RPI 2171há 14 anos

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (720)

    FACE AO DECURSO DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INT: MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA

  9. 08/11/2011 · RPI 2131há 14 anos

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (710)

    ART. 134 DA LPI C/C § 1º DO ART. 128 DA LPI CESSIONÀRIA BRAND BUSINESS GESTORA DE MARCAS LTDA PET. 810110402753 DE 04/03/2011.

  10. 08/04/2008 · RPI 1944há 18 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - CRAVO E CANELA CALÇADOS E ARTEFATOS LTDA

  11. 09/10/2007 · RPI 1918há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  12. 29/08/2006 · RPI 1860há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  13. 07/08/2001 · RPI 1596há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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