Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823959910

MDX TELECOM

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/11/2001
Concessão
17/04/2007
Vigência
17/04/2027

Titular

MDX TELECOM LTDA
04.100.128/0001-88 · Cotia/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    - comércio varejista de produtos de telefonia móvel e fixa em geral, de tv a cabo e componentes, de moduladores profissionais, de amplificadores e de aparelhos elétricos e eletrônicos em geral ; bem como representação, importação e exportação dos mesmos.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 12/02/2019 · RPI 2510há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190003717 (07/01/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): MDX TELECOM LTDA

    Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160115423 (28/04/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: MDX TELECOM LTDA.

    Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

  3. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 14/11/2006 · RPI 1871há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 26/03/2002 · RPI 1629há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…