Protocolo: 850250322288 (20/06/2025)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: ARTES DOCES VITORIA LTDA
Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI
Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários distintos (CASA VICTORIANA X Artes Doces Vitória), não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.