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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823947173

TINÁ

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/04/2001
Concessão
16/12/2008
Vigência
16/12/2028

Titular

SUPERMERCADO BAHAMAS S/A
17.745.613/0001-50 · Juiz de Fora/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMERCIO DE BEBIDAS, ARROZ, FEIJAO OLEO TEC. (SUPERMERCADO);

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 21/05/2019 · RPI 2524há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190157544 (29/04/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): SUPERMERCADO BAHAMAS S/A

    Procurador: FERNANDA SILVA ALVES

  2. 02/01/2018 · RPI 2452há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150143576 (01/07/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SUPERMERCADO BAHAMAS S/A

    Procurador: FERNANDA SILVA ALVES

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 15/12/2015 · RPI 2345há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150142568 (30/06/2015)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: SUPERMERCADO BAHAMAS S/A

    Procurador: FERNANDA SILVA ALVES

  4. 16/12/2008 · RPI 1980há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 30/09/2008 · RPI 1969há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 07/10/2003 · RPI 1709há 22 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON. M DIAS BRANCO S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA (BR/CE)

  7. 07/08/2001 · RPI 1596há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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