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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823944565

DEGUSTA RIO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/05/2001
Concessão
17/04/2007
Vigência
17/04/2027

Titular

DEGUSTA TURISMO E EVENTOS LTDA-ME
27.675.677/0001-86 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE FESTIVAL(GASTRONÔMICO); PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E PRODUÇÃO DE EVENTOS (FESTAS, SHOWS, COMPETIÇÕES).;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 17/03/2026 · RPI 2880há 6 meses

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850240266139 (31/05/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: DEGUSTA TURISMO E EVENTOS LTDA-ME

    Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.

    Detalhes do despacho: Deve a titular do registro apresentar documentos datados, hábeis a comprovação de uso da marca concedida no Certificado de Registro, no período compreendido entre 18/10/2017 a 18/10/2022, conforme descrito no item 6.5.4 (Investigação e comprovação de uso efetivo da marca), do Manual de Marcas, assinalando os serviços reivindicados em seu registro marcário.

  2. 24/04/2025 · RPI 2833há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850240266139 (31/05/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: DEGUSTA TURISMO E EVENTOS LTDA-ME

    Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade.

  3. 02/04/2024 · RPI 2778há 2 anos

    Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

    Protocolo: 850220465178 (18/10/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: OTTOS GRUPPE COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME

    Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda

    Detalhes do despacho: Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  4. 08/11/2022 · RPI 2705há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850220465178 (18/10/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: OTTOS GRUPPE COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME

    Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda

  5. 04/04/2017 · RPI 2413há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150280017 (09/12/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: OLIVAL GASTRONOMIA, EVENTOS E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  6. 04/04/2017 · RPI 2413há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160165286 (14/06/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: OLIVAL GASTRONOMIA, EVENTOS E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.

  7. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 05/09/2006 · RPI 1861há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 41 REIVINDICADA.

  9. 09/10/2001 · RPI 1605há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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