03/12/2024 · RPI 2813há 1 ano
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850170075743 (07/04/2017)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta conjunto probatório formado por notas fiscais de alto valor articuladas com embalagens que demonstram a marca concedida identificando os produtos relacionados a carne de porco discriminados no certificado de registro. Considera-se que não houve alteração no caráter distintivo original da marca tendo em vista que os elementos distintivos primários e secundários foram mantidos. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS A SEREM OBSERVADOS: Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. DECISÃO: Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.
14/11/2023 · RPI 2758há 2 anos
Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)
Protocolo: 301180000218 (01/03/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação ordinária n° 0019258-31.2017.4.02.5101 - 31a VF/RJ. Trânsito em julgado do acórdão emanado pelo TRF2, que manteve sentença de improcedência da ação, nos seguintes termos: "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado". Processo INPI nº 52400.020448/2018-78
26/04/2022 · RPI 2677há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800220110696 (30/03/2022)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)
Titular(es): SEARA ALIMENTOS LTDA.
Procurador: Jacques Labrunie
17/04/2018 · RPI 2467há 8 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301180000218 (01/03/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Referências:Ação Ordinária n° 0019258-31.2017.4.02.5101 ? Processo INPI n° 52400.020448/2018-78
12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170020569 (31/01/2017)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.
Cessionário: SEARA ALIMENTOS LTDA.
25/07/2017 · RPI 2429há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850140101779 (30/05/2014)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: MARFRIG ALIMENTOS S/A
Procurador: Roque Aloísio Schardong
Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.
06/06/2017 · RPI 2422há 9 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850170075743 (07/04/2017)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular: CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
22/11/2016 · RPI 2394há 9 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850160244059 (31/10/2016)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
25/10/2016 · RPI 2390há 9 anos
Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)
Protocolo: 850120129442 (07/08/2012)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
25/10/2016 · RPI 2390há 9 anos
Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)
Protocolo: 850120137971 (20/08/2012)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA
Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
11/11/2014 · RPI 2288há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 810110467357 (28/09/2011)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)
Requerente: MARFRIG ALIMENTOS S/A.
Procurador: ROQUE ALOÍSIO SCHARDONG
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
05/08/2014 · RPI 2274há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 810110430693 (13/06/2011)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)
Requerente: MARFRIG ALIMENTOS S/A
Procurador: ROQUE ALOÍSIO SCHARDONG
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
18/12/2012 · RPI 2189há 13 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
Pet.Eletrônica: 850120129442 (visualizar no Portal INPI), de 07/08/2012 - Pet.Eletrônica: 850120137971 (visualizar no Portal INPI), de 20/08/2012
22/02/2012 · RPI 2146há 14 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
31/01/2012 · RPI 2143há 14 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
25/10/2011 · RPI 2129há 14 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)
07/06/2011 · RPI 2109há 15 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)
26/10/2010 · RPI 2077há 15 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
CED.1 - FRIGORÍFICO MABELLA LTDA
25/03/2008 · RPI 1942há 18 anos
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)
PEDS. 821096923, 821097040, 821670450.
20/04/2004 · RPI 1737há 22 anos
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)
OPON. BRASWEY S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/SP).
20/04/2004 · RPI 1737há 22 anos
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada. (185)
PET.(SP)010387, DE 10/04/2003, OPOSIÇÃO A PUBLICAÇÃO DO PEDIDO. *INT. AGUINALDO MOREIRA.
20/04/2004 · RPI 1737há 22 anos
PREJUDICADA A PETICAO indicada. (175)
PET.(SP)018189, DE 09/05/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE OPOSIÇÃO. *INT. MAURÍCIO DARRÉ.
12/03/2002 · RPI 1627há 24 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)