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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823934675

MABELLA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/11/2001
Concessão
22/02/2012
Vigência
22/02/2032

Titular

SEARA ALIMENTOS LTDA.
02.914.460/0112-76 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    CARNE, CARNE DE PORCO, CARNE EM CONSERVA, CARNES SALGADAS, CARNE ENLATADA.;

Histórico na RPI · 23 despachos

  1. 03/12/2024 · RPI 2813há 1 ano

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850170075743 (07/04/2017)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta conjunto probatório formado por notas fiscais de alto valor articuladas com embalagens que demonstram a marca concedida identificando os produtos relacionados a carne de porco discriminados no certificado de registro. Considera-se que não houve alteração no caráter distintivo original da marca tendo em vista que os elementos distintivos primários e secundários foram mantidos. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS A SEREM OBSERVADOS: Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. DECISÃO: Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.

  2. 14/11/2023 · RPI 2758há 2 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301180000218 (01/03/2018)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação ordinária n° 0019258-31.2017.4.02.5101 - 31a VF/RJ. Trânsito em julgado do acórdão emanado pelo TRF2, que manteve sentença de improcedência da ação, nos seguintes termos: "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado". Processo INPI nº 52400.020448/2018-78

  3. 26/04/2022 · RPI 2677há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220110696 (30/03/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): SEARA ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: Jacques Labrunie

  4. 17/04/2018 · RPI 2467há 8 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301180000218 (01/03/2018)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Referências:Ação Ordinária n° 0019258-31.2017.4.02.5101 ? Processo INPI n° 52400.020448/2018-78

  5. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170020569 (31/01/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.

    Cessionário: SEARA ALIMENTOS LTDA.

  6. 25/07/2017 · RPI 2429há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140101779 (30/05/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: MARFRIG ALIMENTOS S/A

    Procurador: Roque Aloísio Schardong

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  7. 06/06/2017 · RPI 2422há 9 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850170075743 (07/04/2017)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular: CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  8. 22/11/2016 · RPI 2394há 9 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850160244059 (31/10/2016)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  9. 25/10/2016 · RPI 2390há 9 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850120129442 (07/08/2012)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

    Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  10. 25/10/2016 · RPI 2390há 9 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850120137971 (20/08/2012)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA

    Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  11. 11/11/2014 · RPI 2288há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110467357 (28/09/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: MARFRIG ALIMENTOS S/A.

    Procurador: ROQUE ALOÍSIO SCHARDONG

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  12. 05/08/2014 · RPI 2274há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110430693 (13/06/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: MARFRIG ALIMENTOS S/A

    Procurador: ROQUE ALOÍSIO SCHARDONG

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  13. 18/12/2012 · RPI 2189há 13 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 850120129442 (visualizar no Portal INPI), de 07/08/2012 - Pet.Eletrônica: 850120137971 (visualizar no Portal INPI), de 20/08/2012

  14. 22/02/2012 · RPI 2146há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  15. 31/01/2012 · RPI 2143há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  16. 25/10/2011 · RPI 2129há 14 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO.

  17. 07/06/2011 · RPI 2109há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO.

  18. 26/10/2010 · RPI 2077há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - FRIGORÍFICO MABELLA LTDA

  19. 25/03/2008 · RPI 1942há 18 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PEDS. 821096923, 821097040, 821670450.

  20. 20/04/2004 · RPI 1737há 22 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON. BRASWEY S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/SP).

  21. 20/04/2004 · RPI 1737há 22 anos

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada. (185)

    PET.(SP)010387, DE 10/04/2003, OPOSIÇÃO A PUBLICAÇÃO DO PEDIDO. *INT. AGUINALDO MOREIRA.

  22. 20/04/2004 · RPI 1737há 22 anos

    PREJUDICADA A PETICAO indicada. (175)

    PET.(SP)018189, DE 09/05/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE OPOSIÇÃO. *INT. MAURÍCIO DARRÉ.

  23. 12/03/2002 · RPI 1627há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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