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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823925595

PILOS CLÍNICA DE TRATAMENTO DA CALVÍCIE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/05/2001
Concessão
17/04/2007
Vigência
17/04/2037

Titular

PILOS -CENTRO DE TRANSPLANTE CAPILAR E CIRURGIA PLÁSTICA LTDA - EPP
04.387.995/0001-46 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    CLÍNICA DE TRATAMENTO DA CALVÍCIE / TRANSPLANTE E IMPLANTE CAPILAR;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 30/06/2026 · RPI 2895há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260126826 (02/06/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PILOS CENTRO DE TRANSPLANTE CAPILAR E CIRURGIA PLÁSTICA

  2. 26/06/2018 · RPI 2477há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170048259 (08/03/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): Pilos Centro de transplante Capilar e cirurgia Plástica

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170103520 (03/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Pilos Centro de transplante Capilar e cirurgia Plástica

  4. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 26/09/2006 · RPI 1864há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 31/07/2001 · RPI 1595há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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