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Radar do INPI

Marca · processo 823916308

KENKOBIO PHOTON

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/11/2001
Concessão
17/04/2007
Vigência
17/04/2027

Titular

KENKOBIO DO BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO EIRELI
03.699.539/0001-79 · Sorocaba/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    APARELHOS ELÉTRICOS, ELETRÔNICOS, ELETROMAGNÉTICOS [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190244617 (01/08/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): KENKOBIO DO BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO EIRELI

    Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 27/09/2016 · RPI 2386há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160136997 (18/05/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: KENKOBIO COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP

    Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

  3. 23/02/2016 · RPI 2355há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120141108 (24/08/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: KENKOBIO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP

    Procurador: SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Nome/sede alterados.

  4. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 07/11/2006 · RPI 1870há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(7)09 REIVINDICADA.

  6. 05/03/2002 · RPI 1626há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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