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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823913813

HEMOCARE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/11/2001
Concessão
15/03/2011
Vigência
15/03/2031

Titular

FRESENIUS HEMOCARE BRASIL LTDA.
49.601.107/0001-84 · Itapecerica da Serra/SP

Classes Nice

  • Classe 10 · Saúde & Beleza

    APARELHOS E EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES, TAIS COMO EXTRATOR DE PLASMA, SEPARADOR AUTOMÁTICO DE HEMOCOMPONENTES, ALICATES PARA ORDENHA, APARELHOS DE MONITORAMENTO NA COLETA DE SANGUE, APARELHOS P/ FILTRAR, PROCESSAR E CLASSIFICAR O SANGUE, BOLSAS E EMBALAGENS PARA ACONDICIONAR PRODUTOS E MATERIAIS HOMOTERAPÊUTICOS;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 25/08/2026 · RPI 2903há 3 semanas

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260388682 (03/08/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: FRESENIUS HEMOCARE BRASIL LTDA

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.

  2. 02/06/2026 · RPI 2891há 3 meses

    Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

    Protocolo: 850230531248 (01/11/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: DEKA RESEARCH & DEVELOPMENT CORP.

    Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por DEKA RESEARCH & DEVELOPMENT CORP., em petição protocolada em 01/11/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a titular do registro caducando apresentou documentos que não demonstram o uso da MARCA MISTA conforme concedida. O conjunto probatório mostrou-se inservível, consistindo em: (1) capturas de tela de sites da titular, contendo a marca mista, porém SEM DATA; (2) Notas fiscais SEM A MARCA MISTA (duas notas fiscais fora do período de investigação). Dessa maneira, a titular do registro caducando não apresentou qualquer documento que comprove o uso efetivo da MARCA MISTA na oferta dos PRODUTOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO DE REGISTRO para os consumidores. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...) fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: a) informa que não está utilizando a marca e não apresenta motivos justificados para o desuso; b) não apresenta contestações no prazo legal de 60 (sessenta) dias; c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão; ou d) simplesmente contesta, sem êxito, o legítimo interesse do requerente, sem embasar suas razões com prova efetiva de uso ou justificativa para o desuso da marca.? Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os PRODUTOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO DE REGISTRO, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

  3. 02/06/2026 · RPI 2891há 3 meses

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850240108465 (07/03/2024)

    Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9)

    Requerente: DEKA RESEARCH & DEVELOPMENT CORP.

    Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. ?Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;?.

  4. 28/11/2023 · RPI 2760há 2 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230531248 (01/11/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: DEKA RESEARCH & DEVELOPMENT CORP.

    Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

  5. 09/03/2021 · RPI 2618há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210049698 (11/02/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FRESENIUS HEMOCARE BRASIL LTDA

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  6. 15/03/2011 · RPI 2097há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 14/12/2010 · RPI 2084há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 04/11/2008 · RPI 1974há 17 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  9. 01/06/2004 · RPI 1743há 22 anos

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada. (185)

    PET. (RJ) 027928, DE 24/06/2002, REFERENTE A OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO. *INT. CARLA TIEDEMANN DA CUNHA BARRETO.

  10. 05/03/2002 · RPI 1626há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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