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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823911527

GARDEN CIDADE DAS FLORES

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/11/2001
Concessão
22/11/2011
Vigência
22/11/2031

Titular

GARDEN CENTER CIDADE DAS FLORES LTDA
04.446.462/0001-98 · Holambra/SP

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    FLORES INCLUÍDAS NESTA CLASSE E PLANTAS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 24/09/2024 · RPI 2803há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240407151 (12/08/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: GARDEN CENTER CIDADE DAS FLORES LTDA

    Procurador: Thauara Siepman

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador JOSÉ RICARDO GONÇALVES AZENHA e nomeado novo representante THAUARA SIEPMAN com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 07/12/2021 · RPI 2657há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210407223 (22/11/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GARDEN CENTER CIDADE DAS FLORES LTDA

    Procurador: Marco Antônio de Oliveira

  3. 22/11/2011 · RPI 2133há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 07/11/2006 · RPI 1870há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

  5. 05/03/2002 · RPI 1626há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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