Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823910717

BTECH

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/11/2001
Concessão
22/05/2007
Vigência
22/05/2027

Titular

BTECH TECNOLOGIAS AGROPECUÁRIAS E COM. LTDA.
68.946.524/0001-03 · Valinhos/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    DESENVOLVIMENTO TECNOLóGICO, ASSISTENCIA TÉCNICA E CONSULTORIA A TERCEIROS NO RAMO DA AGROPECUÁRIA;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 04/12/2018 · RPI 2500há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180191783 (05/07/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): BTECH TECNOLOGIAS AGROPECUÁRIAS E COM. LTDA.

    Procurador: MONICA NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  2. 14/03/2017 · RPI 2410há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170024681 (24/01/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: BTECH TECNOLOGIAS AGROPECUÁRIAS E COM. LTDA.

    Procurador: NEVES, FLAUSINO & AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  3. 06/09/2011 · RPI 2122há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  4. 22/05/2007 · RPI 1898há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 13/03/2007 · RPI 1888há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 05/03/2002 · RPI 1626há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…