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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823904989

MOENDA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/05/2001
Concessão
07/10/2014
Vigência
07/10/2034

Titular

COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA NOVA PALMA
91.022.632/0001-01 · Nova Palma/RS

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    FARINHAS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 10/03/2026 · RPI 2879há 6 meses

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse (IPAS337)

    Protocolo: 850250436590 (06/08/2025)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUARIA SUL CATARINENSE

    Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  2. 01/10/2024 · RPI 2804há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240305828 (02/09/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA NOVA PALMA

    Procurador: Sko Oyarzáball Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.

  3. 07/10/2014 · RPI 2283há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 15/07/2014 · RPI 2271há 12 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 16060014689 (23/10/2006)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão de não conhecer de petição (333.6) (spv)

    Requerente: COOPERATIVA AGRICOLA MISTA NOVA PALMA LTDA

  5. 29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO

  6. 22/08/2006 · RPI 1859há 20 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO VI DO ARTIGO 124 DA LPI.

  7. 31/07/2001 · RPI 1595há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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