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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823901807

BENEDITINO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/05/2001
Concessão
17/04/2007
Vigência
17/04/2027

Titular

ASSOCIAÇÃO MOSTEIRO DA RESSURREIÇÃO
78.280.120/0001-87 · Ponta Grossa/PR

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    (MEL, PAES, BISCOITOS, BOLACHAS, BOLOS, CONDIMENTOS, ESPECIARIAS, MOSTARDA, ARROZ, FARINHA DE TRIGO, FARINHA DE MILHO, FARINHA DE MANDIOCA, FERMENTOS, MASSAS ALIMENTICIAS);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 07/11/2017 · RPI 2444há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170176061 (05/06/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: ASSOCIAÇÃO MOSTEIRO DA RESSURREIÇÃO

    Procurador: Edmila Adriana Denig

  2. 15/08/2017 · RPI 2432há 9 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800170176061 (05/06/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: ASSOCIAÇÃO MOSTEIRO DA RESSURREIÇÃO

    Procurador: Edmila Adriana Denig

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  3. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 05/09/2006 · RPI 1861há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 24/07/2001 · RPI 1594há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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