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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823899071

COINBRA IP

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/11/2001
Concessão
17/04/2007
Vigência
17/04/2027

Titular

LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A.
47.067.525/0001-08 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    PRODUTOS DE SOJA INCLUÍDOS NESTA CLASSE [FARINHA DE SOJA E MOLHO DE SOJA].;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 03/07/2018 · RPI 2478há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170070882 (03/04/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A.

    Procurador: Pinheiro Neto Advogados

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

  2. 04/04/2017 · RPI 2413há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170064382 (02/03/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A.

    Procurador: Pinheiro Neto Advogados

  3. 19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  4. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  5. 09/10/2007 · RPI 1918há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  6. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 07/11/2006 · RPI 1870há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 05/03/2002 · RPI 1626há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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