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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823898091

CONSTRUMARQUES

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/11/2001
Concessão
17/04/2007
Vigência
17/04/2027

Titular

F W M ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
13.527.152/0001-99 · Jaú/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EM GERAL, INCLUINDO-SE MAS NÃO LIMITADO A: MATERIAL BÁSICO, PISOS E AZULEJOS, ESQUADRIAS, FERRO, FERRAGENS, TINTAS, METAIS SANITÁRIOS, ARMÁRIOS E ACESSÓRIOS PARA BANHEIRO, LOUÇAS SANITÁRIAS, PIAS, MATERIAL ELÉTRICO E HIDRÁULICO.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 23/06/2026 · RPI 2894há 2 meses

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850230557476 (14/11/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: APARICIO MARQUES DA SILVA FILHO LTDA - ME

    Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por APARICIO MARQUES DA SILVA FILHO LTDA - ME, em petição protocolada em 14/11/2023. A existência do legítimo interesse foi verificada em relação ao momento da interposição da caducidade. Neste sentido, o interesse foi considerado legítimo, visto que o requerente possui registro de marca com elemento distintivo similar para assinalar serviços do mesmo segmento mercadológico. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou notas fiscais, demonstrando de forma clara o uso efetivo da marca mista concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Foi considerado o subitem 6.5.5.4 Casos específicos: "Elementos Figurativos" e "Cores" do Manual de Marcas. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Diante do acima exposto, indefere-se o pedido de caducidade do presente registro.

  2. 23/06/2026 · RPI 2894há 2 meses

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850250251807 (16/05/2025)

    Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1)

    Requerente: APARICIO MARQUES DA SILVA FILHO LTDA - ME

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de solicitação de andamento do processo de caducidade não conhecida por falta de previsão legal. ?Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;?.

  3. 05/12/2023 · RPI 2761há 2 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230557476 (14/11/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: APARICIO MARQUES DA SILVA FILHO LTDA - ME

    Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA

  4. 07/11/2023 · RPI 2757há 2 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800230398080 (20/10/2023)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: F W M ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.

    Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

  5. 26/09/2023 · RPI 2751há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230406129 (24/08/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: F W M ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.

    Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

    Cedente: CONSTRUMARQUES JAÚ MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA [BR]

    Cessionário: F W M ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.

  6. 04/04/2017 · RPI 2413há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170038687 (06/02/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: CONSTRUMARQUES JAÚ MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

    Procurador: Pinheiro, Nunes,Arnaud e Scatamburlo Advogados

    Detalhes do despacho: Conforme Art. 133 da LPI.

  7. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 14/11/2006 · RPI 1871há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 05/03/2002 · RPI 1626há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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