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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823892298

FC

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/11/2001
Concessão
17/04/2007
Vigência
17/04/2027

Titular

MARCELO ZANARDO LTDA - EPP
05.353.639/0001-74 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    MÓVEIS E ACESSÓRIOS METÁLICOS, GÔNDOLAS, PRATELEIRAS, EXPOSITORES, RACKS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 03/03/2026 · RPI 2878há 6 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250724394 (22/12/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MARCELO ZANARDO LTDA - EPP

    Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

    Cedente: LUCIO FRANCISCO ZANARDO [BR]

    Cessionário: MARCELO ZANARDO LTDA - EPP

  2. 19/09/2023 · RPI 2750há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230398742 (21/08/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: LÚCIO FRANCISCO ZANARDO - ME

    Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  3. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170122624 (17/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: LÚCIO FRANCISCO ZANARDO - ME

    Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

  4. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 07/11/2006 · RPI 1870há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 05/03/2002 · RPI 1626há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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