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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823892115

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/11/2001
Concessão
05/06/2007
Vigência
05/06/2037

Titular

MIRAI RESTAURANTE JAPONES LTDA-EPP
00.840.073/0001-91 · Ribeirão Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    RESTAURANTE DE COMIDA TÍPICA JAPONESA, A LA CARTE, PRATOS RÁPIDOS E ENTREGA EM DOMICILIO;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 04/08/2026 · RPI 2900há 1 mês

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260150775 (26/06/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MIRAI RESTAURANTE JAPONES LTDA-EPP

    Procurador: João Paulo Mont' Alvão Veloso Rabelo

  2. 19/09/2017 · RPI 2437há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170211682 (28/08/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: MIRAI RESTAURANTE JAPONES LTDA-EPP

    Procurador: João Paulo Mont' Alvão Veloso Rabelo

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador MARINA VASSIMON e nomeado novo representante João Paulo Mont' Alvão Veloso Rabelo com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 21/03/2017 · RPI 2411há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170027553 (26/01/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: MIRAI RESTAURANTE JAPONES LTDA-EPP

    Procurador: Clovis Vassimon Júnior

  4. 05/06/2007 · RPI 1900há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 06/03/2007 · RPI 1887há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 05/03/2002 · RPI 1626há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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