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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823891380

@GROLINE PRODUTOS VETERINÁRIOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/10/2001
Concessão
18/03/2008
Vigência
18/03/2028

Titular

NOVA LINEAGRO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
63.627.945/0001-58 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    DISTRIBUIÇÃO [COMÉRCIO] DE PRODUTOS VETERINÁRIOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 22/04/2026 · RPI 2885há 5 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260044425 (30/01/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: NOVA LINEAGRO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA

    Procurador: Jacques Labrunie

    Cedente: LINEAGRO PRODUTOS AGROPECUARIOS S.A [BR]

    Cessionário: NOVA LINEAGRO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA

  2. 24/03/2026 · RPI 2881há 5 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260044127 (30/01/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Requerente: LINEAGRO PRODUTOS AGROPECUARIOS S.A

    Procurador: Jacques Labrunie

    Cedente: AGROLINE COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA [BR]

    Cessionário: LINEAGRO PRODUTOS AGROPECUARIOS S.A

  3. 20/02/2018 · RPI 2459há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180039059 (31/01/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: AGROLINE COMERCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA

    Procurador: Manoel Paixao do Nascimento

  4. 18/03/2008 · RPI 1941há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 31/10/2006 · RPI 1869há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 12/03/2002 · RPI 1627há 24 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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