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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823888096

MOAGEM MM MARACANÃ

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/04/2001
Concessão
09/12/2008
Vigência
09/12/2028

Titular

MARACANÃ ALIMENTOS LTDA
08.062.556/0001-14 · Timbaúba/PE

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    BISCOITOS, BOLACHAS, BOLOS, FUBÁ, FARINHA DE MILHO.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180494886 (29/11/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MARACANÃ ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Luiz Andrade Riff

  2. 25/09/2012 · RPI 2177há 13 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  3. 25/01/2011 · RPI 2090há 15 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810090206904 (visualizar no Portal INPI), de 28/05/2009

  4. 09/12/2008 · RPI 1979há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 16/09/2008 · RPI 1967há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM “TABACOS”, POR NÃO PERTENCER À NCL(7) REIVINDICADA; E, FEITAS OUTRAS ALTERAÇÕES PARA MELHOR ADAPTAR A ESPECIFICAÇÃO AO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA NCL(7).

  6. 23/10/2007 · RPI 1920há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO.

  7. 16/09/2003 · RPI 1706há 23 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON. CAFÉ DAMASCO S/A (BR/PR).

  8. 24/07/2001 · RPI 1594há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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