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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 823887626

AFUBRA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/04/2001
Concessão
17/04/2007
Vigência
17/04/2037

Titular

ASSOCIAÇÃO DOS FUMICULTORES DO BRASIL
95.430.690/0001-25 · Santa Cruz do Sul/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    (COMÉRCIO DE FUMOS);

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 02/06/2026 · RPI 2891há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260106377 (06/05/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ASSOCIAÇÃO DOS FUMICULTORES DO BRASIL

    Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

  2. 20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160116894 (29/04/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ASSOCIAÇÃO DOS FUMICULTORES DO BRASIL

    Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM

  3. 02/12/2014 · RPI 2291há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100365044 (08/11/2010)

    Petição (tipo): Procurador: Destituição e nomeação (363.24)

    Requerente: ASSOCIACAO DOS FUMICULTORES DO BRASIL

    Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM

  4. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 05/09/2006 · RPI 1861há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 24/07/2001 · RPI 1594há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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